STF julga improcedente ação penal contra ex-presidente Fernando Collor
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na
sessão desta tarde, a Ação Penal (AP) 465, proposta pelo Ministério
Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da República e atual
senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), pela suposta prática dos
crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato, previstos
nos artigos 299, 312 e 317 do Código Penal, respectivamente. Tanto a
relatora da AP, ministra Cármen Lúcia, quanto o revisor do processo,
ministro Dias Toffoli, julgaram improcedente a ação por insuficiência de
provas quanto à autoria e à materialidade dos delitos.
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