Alexandria: Gratificações e cargos comissionados do SAAE são suspensos


A portaria foi publicada no Diário Oficial do município desta quinta-feira (01)

Considerando a impossibilidade de geração de receitas próprias, as quais compõem o orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alexandria (SAAE), advindas exclusivamente da cobrança de taxas decorrentes da prestação do serviço público de fornecimento de água:  RESOLVE

Artigo 1º - Suspender o pagamento de toda e quaisquer vantagens ou gratificações concedidas aos servidores efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alexandria (SAAE), enquanto perdurar a situação excepcional de paralisação das atividades do órgão, bem como, a impossibilidade de geração de receitas próprias, decorrente da suspensão da prestação do serviço público de fornecimento de água às residências, prédios públicos e demais empreendimentos locais.

Artigo 2º - Os vencimentos básicos dos cargos efetivos dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alexandria (SAAE), haja vista a impossibilidade a situação excepcional de paralisação das atividades do órgão, bem como, a impossibilidade de geração de receitas próprias, decorrente da suspensão da prestação do serviço público de fornecimento de água às residências, prédios públicos e demais empreendimentos locais, serão custeados pelo orçamento fiscal do Município de Alexandria, enquanto perdurar a situação capitulada.

Artigo 3º - Suspender a vigência de todas as Portarias editadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alexandria (SAAE) nomeando ou designando servidores efetivos ou não, para proverem cargos comissionados e funções de confiança, suspendendo, por conseguinte, os pagamentos atinentes aos subsídios respectivos, enquanto perdurar a situação excepcional capitulada. 

Artigo 4º - Suspender a vigência de todos os contratos de prestação de serviços e fornecimento de materiais, insumos e materiais de expedientes, celebrados com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alexandria (SAAE), suspendendo, por conseguinte, os pagamentos atinentes as parcelas e mensalidades respectivas, enquanto perdurar a situação excepcional capitulada. 

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a partir do dia 31 de maio de 2015, revogando as disposições que lhes são contrárias.


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