Auxilio -moradia para juizes e a Lei Orgânica da Magistratura

O auxílio-moradia  para o judiciário veio a tona com o juiz Marcelo Bretas que acionou a justiça receber o benefício. O jornalista Fernando Brito do blog Tijolaço escreveu um artigo sobre o auxílio -moradia e a Lei Orgânica da Magistratura.

.O que diz a Lei da Magistratura sobre o benefício

Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/79) artigo 65

Art.65 - Além dos vencimentos, poderão ser outorgados, aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens
I- Ajuda de custo, para despesa de transporte e mudança
II- Ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial,  a disposição do Magistrado ((Lei Complementar de,22/12/1986 )

Foi a  partir de uma decisão do ministro Luiz Fux diante de uma ação movida por Associação de juizes, e regulammenntado pelo Consellho Nacional de Justiça, que o benefício foi estendido a toda magistratura. 

Art. 3º O magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando: 

I – houver residência oficial colocada à sua disposição, ainda que não a utilize; (…) 

IV – perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro (a) mantiver residência em outra localidade;

O que diz a Constituição

Art 37.A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 


Fonte:Tijolaço

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