Radio comunitaria
PROCESSO DE OUTORGA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA 01 - Quem pode operar o serviço de radiodifusão comunitária? A autorização para operação do serviço de radiodifusão comunitária apenas pode ser outorgada a associações comunitárias ou fundações que assegurem a ampla participação da comunidade atendida, tanto na sua administração, quanto na programação da emissora que será instalada. Estas entidades não podem ter fins lucrativos e devem ser legalmente instituídas, devidamente registradas e sediadas na área da comunidade na qual pretendem prestar o serviço. Seus dirigentes devem ser brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e devem residir na área da comunidade atendida. 04 - Como é constituído o Conselho Comunitário e qual é a sua função? A entidade autorizada deve instituir um Conselho Comunitário com o objetivo de acompanhar a programação da emissora, com vista ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade e dos princípios estabelecidos no art. 4º da