12 de outubro Dia das Crianças

                Estatuto da Criança e do Adolescente lei 8.069
Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. 




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