Atenção: Procuradoria Regional Eleitoral Informa
29/06/2012 - Procuradoria Regional Eleitoral alerta: fichas-suja não devem se candidatar
Na semana que antecede o
início dos registros de candidaturas, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio
Grande do Norte (PRE/RN) alerta para o cuidado que os partidos devem ter ao
escolher os candidatos para os quais solicitará o registro de candidatura. Para
a PRE/RN os partidos não deveriam registrar a candidatura dos chamados
“fichas-suja”. Em atuação conjunta com os promotores eleitorais de todo o
estado, a Procuradoria tem intensificado as atividades para garantir a efetiva
aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais 2012. Preventivamente,
já foram obtidas de diversos órgãos públicos informações para viabilizar a
impugnação do registro de todos os candidatos “fichas-suja”.
A PRE/RN coletou
informações relacionadas às hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei
Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha
Limpa). Órgãos como os Tribunais de Contas do Estado e da União, o Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, o Tribunal de Justiça do RN, a Controladoria
Geral da União e as Câmaras de 77 municípios já enviaram as respostas. As
informações estão sendo repassadas diretamente aos promotores das 69 Zonas
Eleitorais do estado.
"A ideia da Procuradoria
Regional Eleitoral, nesse momento que antecede os pedidos oficiais de registro
de candidatura, é tentar mostrar aos partidos políticos que, sob diversas
perspectivas, não compensa tentar registrar candidatos que já se sabe que
incidem em uma das hipóteses da Lei da Ficha Limpa”, destaca o procurador
regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha.
O Ministério Eleitoral
ressalta que a Lei da Ficha Limpa já foi declarada constitucional pelo Supremo
Tribunal Federal. “Teimar contra ela provavelmente será um esforço inútil. A
insistência na apresentação dos nomes dessas pessoas não é interessante para
ninguém. O partido vai ter desgastes políticos e jurídicos que poderiam ser
evitados se apresentasse para registro apenas pessoas fichas limpa. Até na
perspectiva financeira não é vantajoso. O partido vai gastar com a assessoria
jurídica recursos que poderiam ser destinados à campanha propriamente dita,
argumenta o procurador regional eleitoral, explica o procurador".
Preparação para o pleito - Para coordenar a
atuação do Ministério Público Eleitoral, o Procurador Regional Eleitoral Paulo
Sérgio Rocha reúne na segunda-feira, 2 de julho, na sede da Procuradoria Geral
de Justiça, em Candelária, todos os promotores eleitorais. O objetivo do evento,
com início previsto para 9h, é discutir e estudar as estratégias e formas de
atuação que serão utilizadas nas Eleições 2012.
Nas Eleições 2012 não
haverá uma Zona Eleitoral sequer sem um Promotor Eleitoral específico, ou seja,
todo o RN estará coberto pela atuação do Ministério Público Eleitoral. “Nesse
contexto, essa reunião é importante para conhecer melhor as diversas realidades
e particularidades de cada Promotoria Eleitoral, discutir dificuldades, traçar
metas e entendimentos uniformes, otimizando a atuação do Ministério Público
Eleitoral", conclui Paulo Sérgio Rocha.
Lei da Ficha Limpa - A Lei Complementar
135/2010 ("Lei da Ficha Limpa"), que alterou a Lei Complementar 64/90, aumentou
os casos de inelegibilidade no sistema eleitoral brasileiro, impedindo que
determinadas pessoas possam se candidatar por atos de vida pregressa.
A Lei teve por objetivo
claro proteger a moralidade e a probidade administrativas no exercício do
mandato e trouxe uma série de inovações positivas:
- ampliou o prazo de
inelegibilidade para 8 anos. Nesse sentido, considerando-se que se aplica a
fatos que ocorreram antes de sua edição, a Lei pode abarcar situações ocorridas
entre julho de 2004 a julho de 2012;
- dispensou a exigência
de trânsito em julgado de decisões judiciais, bastando decisão proferida por
órgão colegiado (que não seja composto por um só juiz) nas hipóteses nela
previstas (como condenação criminal ou por improbidade administrativa);
- aumentou o rol de
crimes comuns que acarreta a inelegibilidade (ex.: crimes contra a vida, crimes
contra o meio ambiente, crimes praticados por organização criminosa etc.);
- tornou inelegíveis os
condenados por crimes eleitorais que acarretem pena de prisão, bem como os
condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade
administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento
ilícito;
- incluiu novas
hipóteses de inelegibilidade, abarcando a corrupção eleitoral, a captação
ilícita de sufrágio, a doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de
campanha ou ainda a conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais
que impliquem cassação do registro ou do diploma, além de hipóteses;
- previu a
inelegibilidade dos eleitos que renunciem a seus mandatos para escapar de
processo por quebra de decoro;
- tornou inelegíveis os
condenados por fraude no desfazimento de vínculo conjugal ou de união estável
para evitar caracterização de inelegibilidade;
- tornou inelegíveis os
magistrados e membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente por
decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham
pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo
administrativo disciplinar;
- tornou inelegíveis os
que tiverem sido excluídos do exercício da profissão ou demitidos do serviço
público, em processo administrativo ou judicial, dentre outras
hipóteses.
Assessoria de
Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675
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