PGR defende poder de investigação do MP na posse de Joaquim Barbosa

Roberto Gurgel questionou se a PEC seria mais uma retaliação ao Ministério Público pelo cumprimento

 O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, compareceu à solenidade de posse dos novos presidente, ministro Joaquim Barbosa, e vice-presidente, ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 22 de novembro. Na sessão, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) destacou a posição contrária da instituição a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37-A/2011, que objetiva conferir competência exclusiva às polícias federal e civis dos estados e do DF para apuração das infrações penais. 

“Destaco que tentam introduzir na Constituição a proibição ao Ministério Público de conduzir investigações. Eis um dos maiores atentados que se pode conceber ao Estado democrático de direito”, enfatizou Gurgel. Segundo o PGR, a proposta “retira do garantidor dos interesses da coletividade um dever de proteção que é inerente às suas atividades”.


“A quem interessa retirar o poder de investigação do Ministério Público? Seria mais uma retaliação à instituição pelo cumprimento de sua missão constitucional?”, questionou. Para o PGR, “estas são as perguntas que a sociedade brasileira deve formular”.

Gurgel lembrou que apenas três países no mundo vedam a investigação criminal ao Ministério Público (MP): Uganda, Quênia e Indonésia. “Convém esta limitação ao Brasil? Convém que nos unamos a esse restritíssimo grupo?”, indagou. O PGR garantiu que “o Ministério Público não quer e jamais pretendeu substituir a polícia ou outros órgãos que desempenham um papel relevantíssimo. O que se pretende buscar é o trabalho integrado das instituições do Estado na coleta das provas e segundo as regras constitucionais”.

O PGR recordou, ainda, que “a maior garantia da sociedade está na independência funcional dos membros do Ministério Público, que os preserva de ingerências hierárquicas ou externas, diferentemente do que se verifica em outros órgãos investigativos”.
de sua missão constitucional


Fonte: Portal do Ministério Público

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