TCE vai mapear prefeituras com portal da transparência
Apesar de a inspeção realizada de forma rotineira, o Tribunal de Contas do Estado orientou seus técnicos para a fiscalização pontual em torno do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que inclui a construção do Portal da Transparência, cujo prazo para implementação foi encerrado no último dia 27 de maio. O secretário de controle externo do TCE, Jailson Tavares Pereira, reuniu-se com o diretor de assuntos municipais, Humberto de Aragão Mendes Neto, para definir uma estratégia visando averiguar quantos municípios encontram-se em situação regular e se as informações disponibilizadas estão em conformidade com a LRF.
“Não há justificativa para os municípios não terem construído o portal da transparência, como determinado pela LRF”, relatou Jailson, lembrando que já foi dado prazo suficiente para o cumprimento da medida. A Lei Complementar 131, que alterou a LRF, definiu os seguintes prazos: um ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010; dois anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011; e quatro anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013. Ou seja, a partir de agora todos os entes, nas esferas federal, estadual e municipal, devem ter suas contas disponibilizadas para o controle da sociedade.
A partir do trabalho realizado, o TCE vai disponibilizar no portal www.tce.rn.gov.br o endereço eletrônico de todos os municípios potiguares com site em situação regular. Existem municípios que criaram seus portais de forma individual e outros através de associações, o próprio TCE desenvolveu uma ferramenta que possibilita ao gestor efetuar sua prestação de contas online, bastando fazer uma parceria ou acordo com a Federação dos Municípios do RN – Femurn. O fato é que se o município não disponibilizar seu site e fizer a manutenção adequada, poderá ser penalizado, não recebendo transferências voluntárias. “O TCE exerce o controle externo. O Portal da Transparência é o berço do controle social, que atende o cidadão que está lá na ponta”, ressaltou Jailson.
Portal da Femurn
“Não há justificativa para os municípios não terem construído o portal da transparência, como determinado pela LRF”, relatou Jailson, lembrando que já foi dado prazo suficiente para o cumprimento da medida. A Lei Complementar 131, que alterou a LRF, definiu os seguintes prazos: um ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010; dois anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011; e quatro anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013. Ou seja, a partir de agora todos os entes, nas esferas federal, estadual e municipal, devem ter suas contas disponibilizadas para o controle da sociedade.
A partir do trabalho realizado, o TCE vai disponibilizar no portal www.tce.rn.gov.br o endereço eletrônico de todos os municípios potiguares com site em situação regular. Existem municípios que criaram seus portais de forma individual e outros através de associações, o próprio TCE desenvolveu uma ferramenta que possibilita ao gestor efetuar sua prestação de contas online, bastando fazer uma parceria ou acordo com a Federação dos Municípios do RN – Femurn. O fato é que se o município não disponibilizar seu site e fizer a manutenção adequada, poderá ser penalizado, não recebendo transferências voluntárias. “O TCE exerce o controle externo. O Portal da Transparência é o berço do controle social, que atende o cidadão que está lá na ponta”, ressaltou Jailson.
Portal da Femurn
Comentários