
Serão beneficiados com essa publicação os professores e especialistas cuja jornada de trabalho corresponda a trinta horas semanais e que desempenhem atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação. Para os professores e especialistas que exercem jornada de trabalho diferente de 30 horas semanais o cálculo será feto de forma proporcional, com base no valor da hora-aula.
A lei estabelece ainda que o reajuste é retroativo a janeiro.
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Portal Sinte/RN
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