Alexandria: Prefeitura deve pagar a servidor que recebia salário menor que o mínimo

A Prefeitura de Alexandria, município localizado na região do Alto Oeste potiguar, deverá pagar diferença salarial a servidor público que recebeu, durante vigência de contrato de trabalho, remuneração mensal inferior ao salário mínimo nacional. A sentença do juiz Edino Jales de Almeida Júnior define que os valores devem ser acrescidos de juros e correção monetária.

A ação foi motivada pelo fato de o autor trabalhar para o Município recebendo valor abaixo do salário mínimo. O ex-servidor reclamou, ainda, o pagamento de verbas previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A administração municipal defendeu-se afirmando que não caberia à Justiça Estadual julgar a ação. O magistrado discordou da tese, por considerar que a relação entre as partes tem natureza reconhecidamente estatutária, de modo que a Justiça Comum seria a legalmente competente para processar o feito.

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