Alexandria: Prefeitura deve pagar a servidor que recebia salário menor que o mínimo
A Prefeitura de Alexandria, município localizado na região do Alto
Oeste potiguar, deverá pagar diferença salarial a servidor público que
recebeu, durante vigência de contrato de trabalho, remuneração mensal
inferior ao salário mínimo nacional. A sentença do juiz Edino Jales de
Almeida Júnior define que os valores devem ser acrescidos de juros e
correção monetária.
A ação foi motivada pelo fato de o autor trabalhar para o Município
recebendo valor abaixo do salário mínimo. O ex-servidor reclamou, ainda,
o pagamento de verbas previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS).
A administração municipal defendeu-se afirmando que não caberia à
Justiça Estadual julgar a ação. O magistrado discordou da tese, por
considerar que a relação entre as partes tem natureza reconhecidamente
estatutária, de modo que a Justiça Comum seria a legalmente competente
para processar o feito.
Comentários