Justiça Federal decreta prisão de comerciante em Pau dos Ferros que ameaçou juiz trabalhista e dois ex-empregados
O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 12ª Vara Federal, decretou a prisão preventiva do comerciante Genivaldo Gomes de Carvalho, residente na cidade de Pau dos Ferros. O empresário fez ameaças de morte ao juiz do Trabalho da 1ª Vara de Pau dos Ferros, Antonio Carneiro, e ainda a dois ex-empregados do comerciante.
O magistrado determinou à Polícia Federal busca e apreensão na residência de Genivaldo Gomes de Carvalho, para apreender armas, munições ou acessórios eventualmente adquiridos pelo investigado. “A situação delineada nos autos é deveras consideravelmente grave, a exigir uma resposta estatal com vistas a evitar que vidas sejam ceifadas, e que cidadãos sejam privados de exercitar seus direitos constitucionais básicos, tais como direito às verbas trabalhistas decorrentes de despedida com, ou sem, justa causa”, escreveu o Juiz Federal Orlan Donato, na decisão.
O magistrado considerou que a conduta de Genivaldo Gomes retrata um inadmissível “menoscabo ao Sistema de Justiça, na medida em que o investigado objetiva impedir que a própria Justiça do Trabalho possa cumprir sua missão jurisdicional”. Para o Juiz Federal não há dúvida sobre as ameaças de morte praticadas pelo empresário.
“As ameaças de morte proferidas por GENIVALDO GOMES DE CARVALHO contra o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Pau dos Ferros/RN, Dr. Antonio Soares Carneiro, sem olvidar a gravidade que representa à sua liberdade e à sua vida como pessoa, afeta sobremaneira a credibilidade da instituição do Poder Judiciário, com grande potencial de gerar a descrença no Poder Judiciário por parte da população local, afetando a idoneidade da Justiça - que se constitui em valor essencial à sociedade -, bem como a regularidade da prestação do serviço público”, destacou o magistrado, na decisão.
Ele consignou, ainda, que constam dos autos que duas pessoas (ex-empregados) foram coagidos pelo comerciante a desistir dos processos, e estas e o Juiz do Trabalho, foram ameaçados de morte, de forma séria e concreta."
Fonte: Justiça Federal
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