A partir desta terça - feira eleitores não podem ser presos

A partir desta  terça -feira (30) nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória ou por crime inafiançável, ou, ainda por desrespeito a salvo conduto,  a determinação está no Código Eleitoral  art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965).

Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, a ser realizada no dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.

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