Trabalhador doméstico terá direito ao FGTS em 1º de outubro
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser obrigatório para todos os trabalhadores domésticos a partir de 1º de outubro. O percentual de recolhimento do FTGS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador. O empregador deve cadastrar o trabalhador doméstico no site eSocial
Publicado pelo Alenotcias com informações da Agência Brasil
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