Alexandria: MPRN emite nota ao prefeito sobre a manutenção de cuidadores para criança especial

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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria/RN, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, no artigo 26, incisos I e V, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/93, no artigo 69 e parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº141/96, artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93 e no artigo 40 da Resolução n°002/2008-CPJ/RN, 

RESOLVE RECOMENDAR ao Senhor Prefeito Municipal de Alexandria/RN e a Secretária Municipal de Educação de Alexandria/RN que:

a) Envide esforços para que não haja descontinuidade na prestação de serviço público educacional voltado ao atendimento das pessoas portadoras de deficiência, devendo, para tanto, PROVIDENCIAR as medidas administrativas necessárias para garantir a presença professores auxiliares na rede pública municipal, em quantidade suficiente para atender à demanda verificada na cidade, ou que promova a capacitação dos profissionais já atuantes, no âmbito do seu sistema de ensino.

Requisito, por fim, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento deste documento, informações sobre as providências adotadas visando ao cumprimento desta recomendação.

Alexandria/RN, 29 de abril de 2016.

Ana Jovina de Oliveira Ferreira

Promotora de Justiça Substituta

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