Nota do Juiz da 41ª zona eleitoral de Alexandria
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO, JUIZ ELEITORAL DA 41ª ZONA, Município de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a legislação eleitoral, RESOLVE: PROIBIR a comercialização, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, lojas afins, ruas, avenidas, praças e guaisguer outros ambientes públicos, em todo o território desta 41a Zona, a partir das 17:00h do dia 01 de outubro de 2016 até as 18:00h do dia 02 de outubro. de 2016, em decorrência da realização das Eleições Municipais 2016. O descumprimento da presente determinação autoriza a Polícia a fechar o estabelecimento comercial, bem como sujeita o fornecedor e eventual usuário a responder pelo delito previsto no art. 347 do Código Eleitoral, devendo ser preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia para lavratura do Termo Circunstanciado pertinente.