STF: Ensino Religioso nas escolas públicas é constitucional
O Ensino Religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, ou seja veiculado a diversas religiões. Este foi o entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que por 6 x 5, considerou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria Geral da República. Este questionava o modelo de ensino religioso nas escolas públicas do país.
O Ensino Religioso nas escolas públicas permanece facultativo, sendo permitido contratação de representantes de religiões para ensinar a disciplina.
Fonte: CNM
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