Auxilio -moradia para juizes e a Lei Orgânica da Magistratura
O auxílio-moradia para o judiciário veio a tona com o juiz Marcelo Bretas que acionou a justiça receber o benefício. O jornalista Fernando Brito do blog Tijolaço escreveu um artigo sobre o auxílio -moradia e a Lei Orgânica da Magistratura.
.O que diz a Lei da Magistratura sobre o benefício
Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/79) artigo 65
Art.65 - Além dos vencimentos, poderão ser outorgados, aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens
I- Ajuda de custo, para despesa de transporte e mudança
II- Ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial, a disposição do Magistrado ((Lei Complementar de,22/12/1986 )
Foi a partir de uma decisão do ministro Luiz Fux diante de uma ação movida por Associação de juizes, e regulammenntado pelo Consellho Nacional de Justiça, que o benefício foi estendido a toda magistratura.
Art. 3º O magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando:
I – houver residência oficial colocada à sua disposição, ainda que não a utilize; (…)
IV – perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro (a) mantiver residência em outra localidade;
O que diz a Constituição
Art 37.A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Fonte:Tijolaço
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